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COCO PODEROSO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2019 por DJ COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, processo nº 918031958, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918031958
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDJ COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.988.138/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Essência de badiana [anis estrelado]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geleia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para polimento de próteses dentárias; Produtos para remover maquiagem; Pulverizadores para refrescar o hálito; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Preparações fitocosméticas; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Dentifrícios*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Água de toalete [eaux de toilette]; Preparações para barbear; Preparações para limpeza de papel de parede; Preparações depilatórias; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Basma [tintura cosmética]; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Brilho para unhas [glitter]; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Argila para estética; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água dentifrícia; Água depilatória; Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918031958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2565
  2. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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