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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2019 por AEMENE - AGENCIA MULTIPLA DE NEGOCIOS - EIRELI - ME, processo nº 918026865, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918026865
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito22/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAEMENE - AGENCIA MULTIPLA DE NEGOCIOS - EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular15.166.811/0001-34
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e regência de concertos; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Provimento de instalações para salas de cinema; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos; Serviços de modelos vivos para artistas; Serviços de orquestra; Serviços de parques de diversão; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Serviços de engenharia de som para eventos; Serviços de técnico de iluminação para eventos; serviços de cenografia; serviços de companhia teatral; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Decoração de festas, cerimônias e eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918026865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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