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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2019 por O. DONDONI DE LORENA, processo nº 918015324, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918015324
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2019
Data da concessão09/06/2020
Vigência até09/06/2030
TitularO. DONDONI DE LORENA
CNPJ/CPF do titular32.217.626/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Conservação de alimentos e bebidas - [Consultoria em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Assessoria em]; Conservação de alimentos e bebidas; Defumação de alimentos - [Consultoria em]; Defumação de alimentos - [Assessoria em]; Defumação de alimentos; Extração de suco de frutas - [Consultoria em]; Extração de suco de frutas - [Assessoria em]; Extração de suco de frutas; Beneficiamento de alimentos - [Consultoria em]; Beneficiamento de alimentos - [Assessoria em]; Beneficiamento de alimentos; Congelamento de alimentos - [Consultoria em]; Congelamento de alimentos - [Assessoria em]; Congelamento de alimentos; Esterilização de alimento - [Consultoria em]; Esterilização de alimento - [Assessoria em]; Esterilização de alimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918015324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220374975 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>O. DONDONI DE LORENA<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2698
  2. 09/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2579
  3. 03/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2565
  4. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2550
  5. 19/11/2019 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850190268782 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>O. DONDONI DE LORENA<br /><b>Procurador: </b>kamarko marcas e patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi caracterizado o erro e a intenção de registro do sinal correto, conforme orientação do item 3.5.2 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS567 · RPI 2550

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)