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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2019 por JANE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, processo nº 917997743, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917997743
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
CNPJ/CPF do titular27.616.121/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de lavanda; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Aromáticos [óleos essenciais]; Cera antiderrapante para pisos; Cera para assoalhos; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Produtos para lavanderia; Produtos para remover a pintura; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Tira-manchas; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Cera de carnaúba [cera para polir]; Preparações para limpeza; Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Lustra-móvel; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917997743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541