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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2019 por ALEXSANDRO DA SILVA OLIVEIRA, processo nº 917995740, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917995740
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adjuvantes para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Medicamentos para uso humano; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em tabletes de lactose; Medicamento homeopático em pó de lactose; Medicamento homeopático na forma de óvulo; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Medicamento quimioterápico; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento imunossupressor; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento antidiurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Medicamento antirretroviral; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Medicamento para o tratamento do câncer; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Medicamento à base de ácido glicólico; Medicamento contra o alcoolismo; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917995740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG). código IPAS139 · RPI 2589
  2. 10/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2566
  3. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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