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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2019 por PAULO MAURICIO SIQUEIRA DE BRITTO, processo nº 917994507, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917994507
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO MAURICIO SIQUEIRA DE BRITTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Piercing - [Informação em]; Piercing - [Consultoria em]; Piercing - [Assessoria em]; Piercing; Serviço de tatuagem - [Informação em]; Serviço de tatuagem - [Consultoria em]; Serviço de tatuagem - [Assessoria em]; Serviço de tatuagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917994507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240394403 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO MAURICIO SIQUEIRA DE BRITTO<br /><b>Procurador: </b>Guilherme viana fusaro<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210435774 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO MAURICIO SIQUEIRA DE BRITTO<br /><b>Procurador: </b>TATIANA MENDES SOARES MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Fabio Maia Côrtes e nomeado novo representante TATIANA MENDES SOARES MACHADO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  3. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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