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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2019 por RAFAEL HENRIQUE ASSIS FELICIANO, processo nº 917994116, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917994116
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL HENRIQUE ASSIS FELICIANO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Pílulas antioxidantes; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917994116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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