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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2019 por THIAGO RIBEIRO MIRANDA, processo nº 917991583, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917991583
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO RIBEIRO MIRANDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Cosméticos para crianças; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917991583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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