Materiais para calafetar, vedar e isolar; canos, tubos e mangueiras flexíveis, não metálicos; capas, mangas e fitas de proteção compostas de matérias têxteis, com ou sem revestimento; juntas e vedantes de materiais tecidos, tricotados ou entrançados e tubos de borracha de silicone, todos estes para fins eletrônicos no setor automóvel, para fins elétricos e para fins industriais e comerciais em geral; juntas para cilindros; juntas para motores de combustão interna, juntas de cabeças de cilindros para motores de combustão interna; protetores térmicos para veículos terrestres, aéreos e marítimos, a saber, protetores de isolamento contra o calor que fornecem isolamento térmicopara peças de transferência térmica de veículos terrestres, aéreos e marítimos; mangas de isolamento elétrico; mangas de proteção para fios e tubos; mangas de proteção para proteger cabos de automóveis e componentes de motores; mangas isolantes para conjuntos de fios e cabos de máquinas; mangas isolantes para componentes de automóveis; mangas em materiais entrançados, tricotados, tecidos ou não tecidos para proteção acústica de componentes de automóveis; mangas feitas de diversos materiais entrançados, tricotados ou tecidos para proteção acústica de fios, mangueiras e tubos; mangas de fibras de vidro entrançadas, revestidas de polímeros, para cobertura e proteção térmicas de fios, mangueiras e tubos; mangas feitas de diversos materiais entrançados, tricotados ou tecidos para proteção acústica de fios, mangueiras e tubos; mangas de fibras de vidro entrançadas para proteção de fios, mangueiras e tubos contra altas temperaturas; mangas de proteção para fios, mangueiras, tubos e condutas; mangas feitas de diversos materiais entrançados, tricotados ou tecidos para revestimento de rolamentos ou casquilhos; mangas de proteção tecidas para tubos, fios e produtos afins, sendo as mangas atrás referidas constituídas por materiais de monofilamentos resistentes; mangas de cerâmica e de fibra de vidro para isolamento de fios, mangueiras, tubos e condutas; mangas não metálicas de malha aberta resistentes à abrasão para cablagem e para instalação sobre componentes de automóveis, incluindo tubos flexíveis de sistemas de climatização, de radiadores e a vácuo; termo isolantes, a saber, tampas de isolamento elétrico para baterias de veículos terrestres; fitas de tecido constituídas por uma camada resistente a chamas e por material isolante, destinadas à proteção de fios, mangueiras, tubos e condutas; mangas de tecido constituídas por uma camada resistente a chamas e por material isolante, destinadas à proteção de fios, mangueiras, tubos e condutas; materiais de proteção multilaminados resistentes ao calor, compostos por uma camada de isolamento interior e por uma camada refletora exterior, destinados a veículos terrestres; painéis de proteção térmica constituídos por uma camada refletora e por uma camada isolante, destinados a veículos terrestres; mangas de matérias têxteis entrançadas, tecidas ou tricotadas para fins de proteção e isolamento, para revestimento de fios, mangueiras, cabos e cordas; mangas de proteção resistentes à abrasão, feitas de materiais poliméricos tecidos, para proteção de fios, mangueiras, tubos e condutas; isolantes de fibras não tecidas para isolamento acústico de interiores de veículos automóveis; mangas de tecido para isolamento e proteção de fios, mangueiras e tubos de máquinas e conjuntos mecânicos contra a abrasão; mangas em fibras flexíveis e resistentes para contenção de fios e cabos elétricos e óticos bem como de tubos; mangas protetoras de revestimento feitas de materiais não metálicos entrançados ou tecidos para revestimento de fios e tubos, destinadas a fins comerciais e industriais, a saber produtos eletrônicos e veículos; vedantes dotados de superfícies vedantes, feitos principalmente de materiais plásticos e elastômeros, a saber vedantes para motores, vedantes para óleo, vedantes para veios, vedantes de transmissões e vedantes para suportes de rodas; vedantes feitos principalmente de materiais plásticos e elastômeros, a saber, vedantes para motores, vedantes para óleo, vedantes para veios, vedantes de transmissões e vedantes para suportes de rodas, anilhas, em especial juntas não metálicas para transmissões de motores, conjuntos mecânicos e afins, bem como invólucros e mangas de borracha para a proteção de conjuntos mecânicos e juntas, e suas peças; vedantes para veios para fins industriais, sem ser para motores de máquinas ou de veículos terrestres, feitos predominantemente de materiais não metálicos; vedantes para fins industriais nos setores de óleo e gás, feitos principalmente de materiais não metálicos, a saber, vedantes de compressão e vedantes de uniões não flangeadas, sem ser para motores de máquinas ou de veículos terrestres; mangas resistentes ao calor para uso em automóveis; mangas em fibras de vidro aluminadas resistentes ao calor para sistemas de combustível e de freios de automóveis e para mangueiras de automóveis; mangas de proteção entrançadas ou tecidas para revestimento de fios e tubos, para uso no setor automóvel; mangas radiantes refletoras de calor em espiral para proteção de fios, cabos e mangueiras de automóveis; mangas refletoras resistentes ao calor para fins não relacionadas com automóveis, a saber para proteção e isolamento de componentes de equipamentos e máquinas, em especial para a proteção e isolamento de fios, mangueiras, tubos e condutas nos setores aeroespacial, da refrigeração, da exploração mineira, da terraplanagem e dos veículos com sistema de autopropulsão; fitas em fibras de vidro para vedação de portas de fornos e para revestimento de condutas e mangueiras quentes para fins de proteção e conservação de energia; cordas de isolamento térmico; fitas de isolamento térmico; produtos de metais comuns e suas ligas, a saber, protetores térmicos flexíveis para fornecimento de uma barreira de isolamento térmico em volta de componentes condutores de calor de veículos terrestres e marítimos; protetores térmicos para veículos terrestres e marítimos, a saber, protetores flexíveis de isolamento térmico para uso em volta de componentes condutores de calor de veículos terrestres e marítimos, a saber tubagens, conversores catalíticos, tubos de escapamento, depósitos de combustível, subpavimentos e cremalheiras de direção; vedantes e calefetantes não metálicos em especial; fibras minerais e metais semiacabados para vedantes e conjuntos de vedantes, a saber anéis de isolamento metálicos, discos, cordas, fitas, folhas de espaçamento; isoladores elétricos de cerâmica; vedantes e calefetantes não metálicos; materiais compósitos semiacabados de poliéster/metal, feitos principalmente de poliéster, para fabricação de juntas, vedantes e casquilhos; vedantes não metálicas, a saber, vedantes para óleo e vedantes para veios para fins industriais.;