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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2019 por MARCELO JORGE CABRAL DE MELLO DANTAS ALVES 04651473482, processo nº 917983785, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917983785
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO JORGE CABRAL DE MELLO DANTAS ALVES 04651473482
CNPJ/CPF do titular28.755.879/0001-09
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos circenses; Apresentação de espetáculos de variedades; Composição de canções; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Organização e regência de concertos; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]; Provimento de instalações para salas de cinema; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Reservas de lugares para shows; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de educação; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de instrução; Serviços de jardins zoológicos; Serviços de orquestra; Serviços de parques de diversão; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Apresentação de canto; Cantor(a); serviços de companhia teatral; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Aulas particulares; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Aluguel de salão de festas; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Banda de música [serviços de entretenimento]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Parque de diversão; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Salas de cinema; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917983785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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