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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2019 por MARIA ALEJANDRA FARAH OSSAILLE 96371455753, processo nº 917970497, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917970497
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA ALEJANDRA FARAH OSSAILLE 96371455753
CNPJ/CPF do titular34.529.072/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Aveia moída; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Canjica; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Especiarias; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Iogurte gelado; Massa de farinha; Massa folhada; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Sal de cozinha; Semolina; Vinagre; Waffles; Xarope de melaço; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Glacê espelhado [mirror glaze]; Doce de leite; Barras de cereais; Farinha de trigo sarraceno; Fermento [lêvedo]; Bem-casado; Cocada [doce]; Doces conventuais; Frutose [adoçante natural]; Amendoim doce; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de arroz; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Massa para bolo; Massa folhada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917970497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2550
  2. 08/10/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190300046 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito, nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. código IPAS005 · RPI 2544
  3. 10/09/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos, por exemplo, apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2540

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