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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2019 por ALEX RODRIGUES VILEFORT, processo nº 917962940, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917962940
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX RODRIGUES VILEFORT
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Banha de porco; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Caldo; Caldos de vegetais para cozinha; Carne enlatada; Cascas [raspas] de frutas; Cebolas em conserva; Clara de ovos; Cogumelos em conserva; Compotas; Creme de manteiga; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Verduras e legumes em conserva; Gelatina; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Gordura de coco; Iogurte; Legumes enlatados; Leite em pó*; Lentilhas em conserva; Manteiga; Margarina; Massa de tomate; Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; Nozes caramelizadas; Nozes preparadas; Ovos *; Polpas de frutas; Raspas [cascas] de frutas; Uvas secas [passas]; Anéis de cebola; Leite de aveia; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Leite de amêndoas; Leite de amendoim; Leite de coco para fins culinários; Óleos para uso alimentar; Leite de amêndoas para fins culinários; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de feijoa; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Castanha-de-caju processada; Castanha-do-brasil processada; Castanha-do-pará processada; Polpa de pitanga; Alho (óleo de-) [comestível]; Almôndega; Azeite de dendê; Bananada; Caldo de carne para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Cenoura em conserva; Coco ralado; Creme de leite; Leite condensado; Leite de coco; Óleo de canola; Polpa de tomate; Extrato de tomate [polpa de tomate]; Tomate seco; Vegetal em conserva; Massa de tomate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917962940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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