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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2019 por ROGÉRIO TEIXEIRA DOS SANTOS, processo nº 917939670, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917939670
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularROGÉRIO TEIXEIRA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Educação religiosa - [Informação em]; Educação religiosa - [Consultoria em]; Educação religiosa - [Assessoria em]; Educação religiosa; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917939670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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