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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2019 por MAICON DA CUNHA CANTELLI, processo nº 917909631, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917909631
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMAICON DA CUNHA CANTELLI
CNPJ/CPF do titular24.239.395/0001-48
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição de amostras - [Informação em]; Distribuição de amostras - [Consultoria em]; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Informação em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Consultoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Assessoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917909631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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