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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2019 por J F BISQUOLO ACESSORIOS, processo nº 917907817, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917907817
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJ F BISQUOLO ACESSORIOS
CNPJ/CPF do titular34.176.635/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Broches [joias e bijuterias]; Caixas para apresentação de joias; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Fechos para joias e bijuterias; Fios de prata [joias e bijuterias]; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Medalhões [joias e bijuterias]; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Porta-joias; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Joias esmaltadas [cloisonné]; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Pérolas [joias e bijuterias]; Pulseiras [joias e bijuterias]; Berloques [joias e bijuterias]; Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Contas de ouro para joia; Coral para manufatura de joia; Tiara [joia]; Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917907817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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