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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2019 por RICARDO AKIRA TOMITA, processo nº 917895134, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917895134
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO AKIRA TOMITA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Informação em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917895134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2666
  2. 13/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200074646 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO AKIRA TOMITA<br /> código IPAS237 · RPI 2649
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200074646 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO AKIRA TOMITA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento figurativo genérico e inapropriável, contendo figuras de mapas do estado de São Paulo e do Japão, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2562
  5. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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Classificação figurativa (Viena)