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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2019 por LEONARDO DA SILVA GOMES, processo nº 917884590, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917884590
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO DA SILVA GOMES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Chá*; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massas alimentares; Milho para pipoca; Molho de soja; Mostarda; Pão*; Pimenta; Pó para bolo; Sal de cozinha; Temperos; Vinagre; Doce de leite; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Pão de queijo; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Alecrim [tempero]; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Café em pó; Café solúvel; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fubá; Goiabada; Lasanha; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; milho para canjica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917884590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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