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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2019 por CHARLES MIRANDA DE OLIVEIRA, processo nº 917883136, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917883136
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCHARLES MIRANDA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917883136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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