® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

C CHART

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2019 por PEDRO AUGUSTO ANDRADE MELO, processo nº 917877683, nas classes 35. Registro em vigor até 03/03/2030.

Número do processo917877683
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularPEDRO AUGUSTO ANDRADE MELO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agências de publicidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917877683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200178332 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO AUGUSTO ANDRADE MELO<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br /><b>Cedente: </b>PEDRO AUGUSTO ANDRADE MELO [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PEDRO AUGUSTO ANDRADE MELO<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  2. 06/10/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200178332 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO AUGUSTO ANDRADE MELO<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2584, DE 14/07/2020, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2596
  3. 14/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200178332 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO AUGUSTO ANDRADE MELO<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA SOCIEDADE CEDENTE, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA EMPRESA, TENDO EM VISTA CÓPIA DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, BEM COMO QSA DA MESMA, CONSULTADO NESTA DATA NO SITE DA RFB.<br /> código IPAS267 · RPI 2584
  4. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  5. 04/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2561
  6. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

Outras marcas de PEDRO AUGUSTO ANDRADE MELO

Classificação figurativa (Viena)