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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2019 por RODRIGO DUTRA DE PAULA BATISTA, processo nº 917870190, nas classes 05. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo917870190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2019
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularRODRIGO DUTRA DE PAULA BATISTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Fibras alimentares; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares minerais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917870190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240510986 (02/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO DUTRA DE PAULA BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2832
  2. 06/03/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250057534 (05/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2826
  3. 24/12/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200377423 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS532 · RPI 2816
  4. 12/11/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200377423 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada exigência notificada na RPI nº2794, de 23/07/2024, por erro formal. Conforme se verifica no Cadastro de Marcas, consta Petição de aditamento à manifestação sobre nulidade administrativa - 850230468379, de 27/09/2023 - pela qual a Requerida solicita a exclusão de parte da marc,a a fim de afastar a alegada colidência, e apresenta nova imagem, desta vez, de acordo com a marca inicialmente reivindicada. Assim sendo, considerando não ter sido examinada petição com requerimento, conclui-se que a exigência deve ser anulada, para que seja proferida nova decisão em conformidade com a petição de aditamento.<br /> código IPAS403 · RPI 2810
  5. 23/07/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200377423 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARA A TITULAR DO REGISTRO (REQUERIDA) : Manifeste-se acerca da declaração de NULIDADE PARCIAL do presente registro, para a exclusão do elemento figurativo da marca registrada, mantendo-se a parte remanescente (elemento nominativo), nos moldes em que foi originalmente requerido.<br /> código IPAS267 · RPI 2794
  6. 28/05/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200377423 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manutenção do registro de marca, publicado na RPI 2755, de 24/10/2023, por caracterização de vício formal, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2786
  7. 24/10/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200377423 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS532 · RPI 2755
  8. 01/12/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200377423 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS400 · RPI 2604
  9. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  10. 04/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2561
  11. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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