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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2019 por MARCOS VINICIOS POSSOBON FACHIN, processo nº 917868552, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917868552
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS VINICIOS POSSOBON FACHIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes; Amplificadores; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Caixas para alto-falantes; Fones de ouvido; Interfaces [para computadores]; Megafones; Metrônomos; Microfones; Pavilhões para alto-falantes; Receptores de áudio e de vídeo; Suportes para gravação de som; Tocadores portáteis de mídia; Tripés para câmeras; Tubos amplificadores [válvulas]; Válvulas amplificadoras; Interfaces de áudio; Equalizadores [aparelhos de áudio]; Subwoofers; Mixers de áudio; Amplificador de som para automóvel; Aparelho de som para automóvel; Reprodutor audiovisual para automóvel; Pedais wah-wah; Almofadas para fones de ouvido; Kits hands-free para telefones; Caixa de som; Plexímetro [metrônomo]; Receptor de som; Selecionador de som [aparelho]; Alto-falante para automóvel; Tocadores de arquivos de áudio digital;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917868552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2576
  2. 28/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2560
  3. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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