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VIRTUS CONCURSOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2019 por ERIKA SABOIA DIOGENES PESSOA, processo nº 917866266, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917866266
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularERIKA SABOIA DIOGENES PESSOA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917866266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829464786 (VIRTÚ), Processo 904235050 (V VIRTVS) e Processo 823902307 (VIRTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, em razão da natureza jurídica da requerente. código IPAS024 · RPI 2581
  2. 04/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada com data igual ou anterior a do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. À luz da legislação em vigor, somente serão aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. código IPAS136 · RPI 2561
  3. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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