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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2019 por HENRIQUE RODRIGUES DA CUNHA LIMA, processo nº 917865251, nas classes 35. Registro em vigor até 03/03/2030.

Número do processo917865251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularHENRIQUE RODRIGUES DA CUNHA LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de vaporizadores elétricos e dispositivos eletrônicos de consumo relacionados; comércio (através de qualquer meio) de software para download para dispositivos móveis para uso em vaporizadores orais para fins de fumo; comércio (através de qualquer meio) de líquidos a base de nicotina; comércio (através de qualquer meio) de nicotina líquida para uso como refil em cigarros eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de cartuchos vendidos cheios de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de líquidos de refil para cigarros eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de flavorizantes químicos em forma líquida usados como refil para cigarros eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de flavorizantes químicos em forma líquida; comércio (através de qualquer meio) de sucedâneos de tabaco em forma de solução líquida, exceto para fins medicinais; comércio (através de qualquer meio) de cartuchos vendidos cheios de flavorizantes químicos em forma líquida para cigarros eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de cigarros eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de vaporizadores de fumo eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de cartuchos de refis vendidos vazios para cigarros eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de cachimbos vaporizadores sem fumaça para a ingestão e inalação de tabaco e outras substâncias a base de ervas; comércio (através de qualquer meio) de vaporizadores elétricos para a vaporização de tabaco; comércio (através de qualquer meio) de capsulas de tabaco processado; comércio (através de qualquer meio) de tabaco para cachimbo; comércio (através de qualquer meio) de tabaco para uso em vaporizadores elétricos; comércio (através de qualquer meio) de tabaco, manufaturado ou não; comércio (através de qualquer meio) de tabaco para fumo; comércio (através de qualquer meio) de tabaco de enrolar; comércio (através de qualquer meio) de tabaco do tipo snus; comércio (através de qualquer meio) de tabaco vendido em capsulas; comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes para cigarros elétricos e eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de estojos e acessórios para cigarros eletrônicos e caixas e acessórios para cigarros eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de componentes para cigarros elétricos e eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de atomizadores para sucedâneos de tabaco; comércio (através de qualquer meio) de cartomizadores para sucedâneos de tabaco; comércio (através de qualquer meio) de claromizadores para sucedâneos de tabaco; comércio (através de qualquer meio) de bobinas elétricas vendidas como componentes de cigarros elétricos e eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917865251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  2. 04/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2561
  3. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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