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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2019 por INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY, processo nº 917860128, nas classes 44. Registro em vigor até 11/05/2031.

Número do processo917860128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito31/07/2019
Data da concessão11/05/2021
Vigência até11/05/2031
TitularINTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Implante de cabelos; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917860128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2627
  2. 02/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2617
  3. 20/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente documento intitulado "Regulamento de utilização da marca coletiva", que contenha TODAS AS INFORMAÇÕES das petições de cumprimento de exigência apresentadas anteriormente, a saber, 850200184541 e 850200330926, DE FORMA ÚNICA E REUNIDA. Essa exigência é necessária, uma vez que o Regulamento de Utilização precisa conter todas as informações relacionadas às condições de uso da marca coletiva, sem que haja necessidade de serem consultados outros documentos, como estatutos e etc. código IPAS136 · RPI 2598
  4. 21/07/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O último cumprimento de exigência não apresentou as condições para que um candidato se torne membro da entidade requerente do pedido. Dessa forma: 1) Formula-se novamente exigência para que restem claras quais são essas condições. Quais os requisitos o candidato a membro precisa cumprir para que seja aceito como associado à sociedade? Cabe ressaltar que, de acordo com a definição de marca coletiva constante do art. 123, inciso III da LPI, e do art. 3º, alínea "c" da IN19/2013 do INPI, caso não haja relação de afiliação entre os usuários do sinal e a requerente, o pedido poderá ser indeferido de ofício. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e não haja relação de membro entre os usuários e a sociedade requerente, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2585
  5. 28/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização da marca. 1) Dessa forma, Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições de afiliação à entidade nos termos da alínea c, Art. 3 da IN 19/2013. 2) Reapresente Regulamento de Utilização, de modo que sejam suprimidas as menções a "licenças" de uso. O termo pode ser alterado para "Autorização para uso da marca coletiva", por exemplo, ou outra expressão semelhante. Observe que a IN19/13 possui modelo de Regulamento de Utilização facultativo, disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2573
  6. 28/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com poderes explícitos para representação administrativa e judicial, "inclusive para receber CITAÇÕES" conforme Art. 217 da LPI. Além disso, o documento deve conter informações do outorgante/signatário e conter cláusula que ratifique os atos praticados anteriormente caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2560
  7. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2546
  8. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190319436 (28/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição deferida conforme documentação apresentada.<br /> código IPAS270 · RPI 2546

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