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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2019 por SERVICE PORTÕES AJATO LTDA-EPP, processo nº 917854934, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917854934
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSERVICE PORTÕES AJATO LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular12.509.443/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e manutenção de instalações elétricas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917854934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190306557 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>SERVICE PORTÕES AJATO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2548
  2. 05/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190306578 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>SERVICE PORTÕES AJATO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2548
  3. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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