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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2019 por GLAUCIA DANIELLY NASCIMENTO OLIVEIRA 02697616322, processo nº 917854071, nas classes 35. Registro em vigor até 11/01/2032.

Número do processo917854071
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2019
Data da concessão11/01/2022
Vigência até11/01/2032
TitularGLAUCIA DANIELLY NASCIMENTO OLIVEIRA 02697616322
CNPJ/CPF do titular34.353.280/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917854071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2662
  2. 26/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200127129 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLAUCIA DANIELLY NASCIMENTO OLIVEIRA 02697616322<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS237 · RPI 2651
  3. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200127129 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GLAUCIA DANIELLY NASCIMENTO OLIVEIRA 02697616322<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  4. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2566
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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Classificação figurativa (Viena)