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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2019 por SAMIRA MARIA PEIXOTO CAVALCANTE DA SILVA, processo nº 917849884, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917849884
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMIRA MARIA PEIXOTO CAVALCANTE DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Hidromel [mulso]; Licores; Vinho; Bebidas amargas [licor]; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917849884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200254384 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>SAMIRA MARIA PEIXOTO CAVALCANTE DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>EDILSON ARAÚJO PIRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2582, de 30/06/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2594
  2. 30/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901804541 (ASMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2582
  3. 07/01/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2557
  4. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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Classificação figurativa (Viena)