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Bifórmula Pharma

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2019 por FARMACIA E PERFUMARIA RAUL SOARES LTDA EPP., processo nº 917796861, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917796861
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMACIA E PERFUMARIA RAUL SOARES LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular49.726.466/0001-68
UF · PaísSP · BR

Tradução: Bifórmula Farma

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano; Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2685
  2. 08/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200086445 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA E PERFUMARIA RAUL SOARES LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE DELLA COLETTA<br /> código IPAS237 · RPI 2666
  3. 29/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200086445 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA E PERFUMARIA RAUL SOARES LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE DELLA COLETTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Desde 1987 cuidando de você?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2634
  4. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200086445 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA E PERFUMARIA RAUL SOARES LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE DELLA COLETTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  5. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2559
  6. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2538

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