® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2019 por EDILSON PEDRO ALVES DE SOUZA, processo nº 917796039, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917796039
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEDILSON PEDRO ALVES DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular07.123.986/0001-36
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto de malte;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917796039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido sem pagamento ou com pagamento posterior ao protocolo do pedido de registro de marcas, em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2537

Outras marcas de EDILSON PEDRO ALVES DE SOUZA