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EASYPOD

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2019 por MERCK KGAA, processo nº 917687680, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917687680
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMERCK KGAA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos e instrumentos médicos, a saber, dispositivos de injeção para administração de hormônios do crescimento.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009661 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por MERCK S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS e MERCK KGAA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5050377-46.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009582/2022-84]. Transitado em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF2, reformando, parcialmente, a sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade dos atos de manutenção do indeferimento dos pedidos de registro nº 828043183 e nº 917687680. Condicionada, pelo órgão jurisdicional de 2º Grau, a extinção do pedido de registro nº 917687680 à anotação de transferência de titularidade do registro nº 828043183, de ARES TRADING S.A. para MERCK KGAA, a fim de afastar a dualidade de marcas sob a mesma titularidade.<br /> código IPAS639 · RPI 2833
  2. 04/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009661 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pedido sub judice. Ação judicial n.º 5050377-46.2022.4.02.5101 (INPI nº 52402.009582/2022-84) proposta por MERCK KGAA em face deste INPI, com trâmite perante o juízo da 25ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (TRF2). Dentre outros aspectos, a autora pretende ver decretada ?... a nulidade dos atos administrativos que mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro nos. 828043183 e 917687680 para a marca nominativa EASYPOD na classe 10? e ?como decorrência lógica do pedido acima, determinar que o INPI publique na Revista de Propriedade Industrial a parte dispositiva da sentença, deferindo os pedidos de registro nos. 828043183 e 917687680 para a marca nominativa EASYPOD na classe 10?.<br /> código IPAS462 · RPI 2700
  3. 14/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210453858 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2658
  4. 05/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200088368 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2648
  5. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200088368 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  6. 11/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200023843 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2562
  7. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2559
  8. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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