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Hames

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2019 por LUCAS TERNES HAMES, processo nº 917680073, nas classes 36. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo917680073
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2019
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularLUCAS TERNES HAMES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Loteamento imobiliário;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 31/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2556
  3. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540
  4. 10/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190215813 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUCAS TERNES HAMES<br /><b>Procurador: </b>INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição de correção de dados por não apresentar documentos comprobatórios de erro ou intenção de uso, e se tratar de alteração da marca requerida originalmente.Segundo manual de marcas: "Nos casos de evidente equívoco ou omissão da reivindicação de cores do elemento figurativo da marca, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de mero ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na reivindicação de cor da marca, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista ou prova de uso anterior do sinal (Item 9.1 do manual de marcas)".<br /> código IPAS271 · RPI 2540

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Classificação figurativa (Viena)