® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2019 por VICTOR CASTORI GUIMARAES, processo nº 917669231, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917669231
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR CASTORI GUIMARAES
CNPJ/CPF do titular15.824.803/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Pílulas antioxidantes; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares minerais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917669231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

Outras marcas de VICTOR CASTORI GUIMARAES