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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2019 por CLEBER BARUFFI CAMARGO, processo nº 917636929, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917636929
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEBER BARUFFI CAMARGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Água de melissa para uso farmacêutico; Alimentos para bebês; Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Balas [doces] medicinais; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Bandagem [atadura] para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Laxativos; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Medicamentos soroterápicos; Meios para culturas bacteriológicas; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pomadas para uso medicinal; Preparações antiparasitárias; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso médico; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações broncodilatadoras; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para esterilização; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações veterinárias; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Papéis reagentes para fins veterinários; Sabonete antibacteriano; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Xampus medicinais para animais de estimação; Sabão desinfetante; Sabonete medicinal; Produtos para lavar gado [inseticidas]; Produtos para lavar cães [inseticidas]; Produtos para lavar animais [inseticidas]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Velas de massagem para fins terapêuticos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Enzimas para consumo humano; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático em tabletes de lactose; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Descongestionante nasal líquido [medicamento]; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento antirretroviral; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cardioestimulante [medicamento]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Defensivo agrícola; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Gel antisséptico para aliviar a dor; Inalante; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Adesivo de uso médico para cicatrização; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Anticorpos; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; Medicamento de efeito uterotrópico; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência, publicada na RPI 2556, de 31/12/2019, não foi cumprida satisfatoriamente. O requerente é sócio da empresa de pequeno porte C. B. CAMARGO, portanto pessoa jurídica, que não se confunde com pessoa física. código IPAS024 · RPI 2568
  2. 31/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os produtos que constam na especificação reivindicada na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2556
  3. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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