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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2019 por FIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA, processo nº 917630041, nas classes 05. Registro em vigor até 12/07/2032.

Número do processo917630041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2019
Data da concessão12/07/2022
Vigência até12/07/2032
TitularFIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.585.803/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Adesivos para dentaduras; Água mineral para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Suplementos nutricionais; Medicamentos para uso humano; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações vitamínicas*; Xaropes para uso farmacêutico; Xampus contra piolhos; Xampus medicinais; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de lente; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água oxigenada de uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917630041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250331835 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 12/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2688
  3. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200056987 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA SAGRADO CORACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  4. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210358220 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Cedente: </b>FARMACIA SAGRADO CORACAO LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA- EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2646
  5. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200056987 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA SAGRADO CORACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  6. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821270702 (USAFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2556
  7. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca. código IPAS009 · RPI 2534

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Classificação figurativa (Viena)