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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2019 por BASIKO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 917611691, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917611691
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBASIKO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular33.701.044/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Coletes; Combinações [vestuário]; Cuecas; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas [vestuário]; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Saias; Sandálias; Sapatos para esportes *; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sutiãs; Ternos; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Camisas desportivas; Artigos de chapelaria; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Echarpe; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário]; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917611691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910951900. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827061900 (BAHSIKO) e Processo 827061897 (BAHSIKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  2. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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