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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2019 por JPG INTERNATIONAL LTDA ME, processo nº 917599900, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917599900
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJPG INTERNATIONAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.464.858/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Drives de disquetes para computadores; Hardware de computador; Impressoras para uso com computadores*; Interfaces [para computadores]; Memórias para computador; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Mouse [periférico de computador]; Notebook [computadores]; Periféricos de computador; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas de jogos de computador, gravados; Teclados de computador; Unidades de fita magnética [para computadores]; Computadores thin client; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis; Computadores vestíveis; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador]; Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas; Softwares de computador, gravados; Mouses com trackball [periféricos de computador]; Programas de jogos de computador baixáveis; Programas operacionais para computador, gravados; Juke-boxes para computadores; Computador de bordo para veículo; Interruptor para computador, de força; Interruptor para computador, de velocidade; Software para jogo e entretenimento [programa de computador];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917599900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

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