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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2019 por SUBLIME CONTABILIDADE LTDA, processo nº 917596366, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917596366
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSUBLIME CONTABILIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular12.826.407/0001-51
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917596366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918164524 (SUBLIME CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o direito de precedência ao registro previsto no parágrafo 1º do art. 129 da LPI. Art. 129.A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2588
  2. 28/04/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2573
  3. 10/12/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2553
  4. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190357994 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUBLIME CONTABILIDADE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  5. 12/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190358021 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUBLIME CONTABILIDADE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2549
  6. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2534

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