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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2019 por MORENO, GUSMA E BARROS ACADEMIA LTDA, processo nº 917555350, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917555350
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMORENO, GUSMA E BARROS ACADEMIA LTDA
CNPJ/CPF do titular19.672.123/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Aulas de ginástica - [Informação em]; Aulas de ginástica - [Consultoria em]; Aulas de ginástica - [Assessoria em]; Aulas de ginástica; Educação física - [Informação em]; Educação física - [Consultoria em]; Educação física - [Assessoria em]; Educação física; Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas; Orientação [treinamento] - [Informação em]; Orientação [treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [treinamento] - [Assessoria em]; Orientação [treinamento]; Serviços de instrução de aulas de atividade física - [Informação em]; Serviços de instrução de aulas de atividade física - [Consultoria em]; Serviços de instrução de aulas de atividade física - [Assessoria em]; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de personal trainer [serviços de academia de ginástica] - [Informação em]; Serviços de personal trainer [serviços de academia de ginástica] - [Consultoria em]; Serviços de personal trainer [serviços de academia de ginástica] - [Assessoria em]; Serviços de personal trainer [serviços de academia de ginástica]; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] - [Informação em]; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] - [Consultoria em]; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] - [Assessoria em]; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; Academia de dança - [Informação em]; Academia de dança - [Consultoria em]; Academia de dança - [Assessoria em]; Academia de dança; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Personal trainer - [Informação em]; Personal trainer - [Consultoria em]; Personal trainer - [Assessoria em]; Personal trainer; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica - [Informação em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica - [Consultoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica - [Assessoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917555350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

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