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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2019 por MARILAN ALIMENTOS S/A, processo nº 917531914, nas classes 30. Registro em vigor até 07/10/2035.

Número do processo917531914
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2019
Data da concessão07/10/2025
Vigência até07/10/2035
TitularMARILAN ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular52.034.139/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; massas alimentícias; barras de cereais; farinha de trigo; bolos prontos; torradas; chocolate (barra); farinhas lácteas; snacks (de farinha farinha de milho, farinha de trigo, farinha de soja).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917531914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2857
  2. 29/07/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220001643 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por MARILAN ALIMENTOS S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SIMONE BERTOLONI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5006542-08.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.001619/2022-26], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 917531914, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 917531914.<br /> código IPAS639 · RPI 2847
  3. 29/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2847
  4. 22/03/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220001643 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial proposta por Marilan Alimentos S.A. em face deste INPI e de Simone Bertoloni 16089507865, em trâmite na 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2), sob o n.º 5006542-08.2022.4.02.5101 (INPI n.º 52402.001619/2022-26). Dentre outros aspectos, mencionada ação tem por objetivo a decretação da nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 917531914. Deferida, pelo juízo, tutela para que o INPI anote que o pedido de registro encontra-se sub judice.<br /> código IPAS462 · RPI 2672
  5. 23/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210457923 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2655
  6. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200060761 (27/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARILAN ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 912379480.<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  7. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200060761 (27/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARILAN ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  8. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913230960. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912379480 (Sim One). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  9. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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