® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2019 por NTS CONFECCAO E CUSTOMIZACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, processo nº 917523598, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917523598
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNTS CONFECCAO E CUSTOMIZACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular18.504.450/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Decoração de vitrines; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]; Gestão de franquia; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Aluguel de estandes de vendas; Otimização de tráfego de website; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917523598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

Outras marcas de NTS CONFECCAO E CUSTOMIZACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA