® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TERMODAN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2019 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS MECANICOS, SECAO DF, processo nº 917521714, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917521714
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito13/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS MECANICOS, SECAO DF
CNPJ/CPF do titular02.009.204/0001-19
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Nomenclatura de método de análise de danos por meio de termografia aplicada [termodan = termografia aplicada à análise de danos] com objetivo de identificação imediata em artigos, congressos, seminários e eventos científicos e tecnológicos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917521714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2650
  2. 20/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o art. 123, III, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade", necessariamente coletiva. Deve a mesma ser requerida por pessoa jurídica representativa de coletividade, que será, após o registro, a titular da mesma, mas não usuária direta do sinal. O uso da marca coletiva deve ser feito por seus membros associados, de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento de Utilização (RU). O item 2.1 do RU faz referência ao art. 2º do Estatuto Social da entidade requerente do registro, sem o descrever. Menciona-se que o RU é o documento que norteia o uso da marca coletiva por parte dos membros da entidade coletiva titular do registro. A referência a documentos externos, como o Estatuto Social, é desaconselhada, uma vez que o RU deve possuir conteúdo suficiente para, com objetividade e transparência, deixar claro aos usuários os requisitos a serem cumpridos para poderem utilizar o sinal. Pede-se, nesse sentido, que o RU seja reapresentado sem que haja referências a documentos externos ou, ao menos, que essas referências sejam descritas e quaisquer dúvidas sejam sanadas no mesmo documento, sem a necessidade de consulta a qualquer documento que não seja o mesmo RU para que o usuário da Marca Coletiva tenha ciência das condições para o uso do sinal.Por fim, ressalta-se que a especificação do serviço a ser assinalado pela marca coletiva não possui identificação com absoluta clareza nas classes de Nice (NCL). Pede-se, nesse sentido, que seja eslcarecido qual o serviço, da NCL (11) 42, que se pretende assinalar. Pede-se que seja utilizada classe existente da NCL (11). código IPAS136 · RPI 2637
  3. 03/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Esse regulamento deve ser apresentado no ato de depósito do pedido ou em até 60 dias após o mesmo. Dado que o regulamento apresentado encontra-se em branco, pede-se que seja o mesmo reapresentado preenchido. código IPAS136 · RPI 2552
  4. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530