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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2019 por SOIN VIE FARMACÊUTICA E NUTRIÇÃO LTDA, processo nº 917420241, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917420241
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSOIN VIE FARMACÊUTICA E NUTRIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.374.700/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Adjuvantes para uso medicinal; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Compressas; Bandagem [atadura] para uso medicinal; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Fitas adesivas para uso medicinal; Esteróides; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Lecitina para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Raízes medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações medicinais de toucador; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento para tratamento hormonal; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Liberador hormonal; Solução eletrolítica para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Ativador hormonal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917420241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200216309 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Valéria Cristina Barcellos Faria<br /><b>Cessionário: </b>SOIN VIE FARMACÊUTICA E NUTRIÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 30/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200037145 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>THN NUTRIÇÃO E SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valéria Cristina Barcellos Faria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2582
  3. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819294098 (OXCELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2553
  4. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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