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RXBAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2019 por INSURGENT BRANDS LLC, processo nº 917388801, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917388801
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINSURGENT BRANDS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares, a saber, barras proteicas; suplementos nutricionais; suplementos dietéticos; suplementos nutricionais na forma de barras substitutas de refeição para aumentar a energia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917388801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2685
  2. 08/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200011893 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSURGENT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2666
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200011893 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSURGENT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 26/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "barra RX", meramente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2551
  5. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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