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ESTILO CAPITONÊ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2019 por ESTILO CAPITONE COMERCIO ELETRONICO EIRELI, processo nº 917348079, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917348079
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularESTILO CAPITONE COMERCIO ELETRONICO EIRELI
CNPJ/CPF do titular24.502.156/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Apoio de cabeça [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Bancos [móveis]; Bases para camas; Biombos; Colchões *; Espelhos; Móbiles [decoração]; Persianas internas, feitas de matéria têxtil; Poltronas; Sofás; Travesseiros; Chaise longues [chaises]; Banqueta [móvel]; Pufe; Quadro decorativo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917348079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200038257 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESTILO CAPITONE COMERCIO ELETRONICO EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200038257 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESTILO CAPITONE COMERCIO ELETRONICO EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2553
  4. 18/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2528

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