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MINI CLOTHES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2019 por ESTAMPALON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, processo nº 917332075, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917332075
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularESTAMPALON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular26.424.916/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bermudas; Camisas; Camisetas; Coletes; Culotes para bebês; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Macacões; Meias; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Babadores, com manga, exceto de papel; Babador não descartável;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917332075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200014037 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESTAMPALON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS235 · RPI 2654
  2. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200014037 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESTAMPALON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  3. 19/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2550
  4. 18/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2528

Classificação figurativa (Viena)