® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Rochef

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2019 por EVERTON RODRIGO FABRI, processo nº 917315340, nas classes 30. Registro em vigor até 07/01/2030.

Número do processo917315340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2019
Data da concessão07/01/2020
Vigência até07/01/2030
TitularEVERTON RODRIGO FABRI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra; Açúcar ; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinhas; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Levedura; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Vinagre de cerveja; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Fermento [lêvedo]; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Açúcar de fécula; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Fubá; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Polvilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917315340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2557
  2. 12/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2549
  3. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

Outras marcas de EVERTON RODRIGO FABRI