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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2019 por RICARDO PAES DE BARROS CINTRA, processo nº 917314719, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917314719
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO PAES DE BARROS CINTRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Tradução: varredura de código

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de máquinas de venda automática - [Informação em]; Aluguel de máquinas de venda automática - [Consultoria em]; Aluguel de máquinas de venda automática - [Assessoria em]; Aluguel de máquinas de venda automática; Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Demonstração de produtos; Gestão computadorizada de arquivos - [Informação em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Consultoria em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Assessoria em]; Gestão computadorizada de arquivos; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Atualização e manutenção de informações em registros - [Informação em]; Atualização e manutenção de informações em registros - [Consultoria em]; Atualização e manutenção de informações em registros - [Assessoria em]; Atualização e manutenção de informações em registros; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Serviços de intermediação comercial - [Informação em]; Serviços de intermediação comercial - [Consultoria em]; Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]; Serviços de intermediação comercial; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Informação em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Consultoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Assessoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Informação em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Terceirização [assistência empresarial] - [Informação em]; Terceirização [assistência empresarial] - [Consultoria em]; Terceirização [assistência empresarial] - [Assessoria em]; Terceirização [assistência empresarial];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917314719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo meramente descritivo e comum para os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2550
  2. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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