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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2019 por PEDRO COLOMBO PIGOZZI, processo nº 917302435, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917302435
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO COLOMBO PIGOZZI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo - [Consultoria em]; Análise de custo - [Assessoria em]; Análise de custo; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Serviço de comparação de preços - [Informação em]; Serviço de comparação de preços - [Consultoria em]; Serviço de comparação de preços - [Assessoria em]; Serviço de comparação de preços; Serviços de intermediação comercial - [Informação em]; Serviços de intermediação comercial - [Consultoria em]; Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]; Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917302435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2535
  2. 11/06/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2527

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