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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2019 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA, processo nº 917276841, nas classes 05. Registro em vigor até 31/12/2029.

Número do processo917276841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2019
Data da concessão31/12/2019
Vigência até31/12/2029
TitularNUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.172.459/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água termal; Álcool para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Colas cirúrgicas; Suplementos nutricionais; Contraceptivos químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Drogas para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Fitas adesivas para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Incenso repelente de insetos; Infusões medicinais; Iodo para uso farmacêutico; Lama medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para diagnóstico de gravidez; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações veterinárias; Repelentes contra insetos; Soros; Tintura de iodo; Tônicos [medicamento]; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Seringas pré-abastecidas para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida]; Xampus contra piolhos; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Sabão desinfetante; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Desinfetantes; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Preenchimentos dérmicos injetáveis / Enchimentos cutâneos injetáveis; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Repelente de peste; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Adesivo de uso médico para cicatrização; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917276841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2556
  2. 12/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2549
  3. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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