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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2019 por ERNESTO G VILLELA, processo nº 917276140, nas classes 35. Registro em vigor até 30/11/2031.

Número do processo917276140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2019
Data da concessão30/11/2021
Vigência até30/11/2031
TitularERNESTO G VILLELA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de programas de fidelidade de consumidores; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Propaganda; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Distribuição de brindes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917276140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230156553 (05/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS566 · RPI 2732
  2. 25/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230152441 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2729
  3. 30/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2656
  4. 13/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200006570 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ERNESTO G VILLELA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2649
  5. 19/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200006570 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ERNESTO G VILLELA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2576
  6. 12/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2549
  7. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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